segunda-feira, 2 de maio de 2016


                              RESOLUÇÃO Nº 23.457, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.


Saiba o que não configura propaganda eleitoral antecipada segundo o Tribunal Superior Eleitora, todos sabem que nas eleições de 2016, só será permitido se fazer campanha eleitoral com o intuito de se arrecadar votos a partir de 16 de agosto, mas com a redução do tempo para 45 dias o TSE, editou resolução onde se estipula diversas formas de se antecipa a divulgação dos pre-candidatos sem que se configure propaganda eleitoral antecipada.

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