SENTENÇA
DA 3ª VARA DO FORO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, POR MEIO DE LIMINAR DECRETA
BLOQUEIO DOS BENS DO PREFEITO ACÍR FILLO, NO MONTANTE DE R$ 278.210,55.
Sentença da 3ª vara do foro de Ferraz de Vasconcelos, por meio de liminar decreta bloqueio dos bens do Prefeito ACÍR FILLO, no montante de R$ 278.210,55, que corresponde ao prejuízo estimado, mais valor mínimo para a garantia do pagamento de multas. A decisão foi pautada na denúncia do Ministério Público por meio de Ação Civil Pública, que tinha como objeto material tratar de improbidade administrativa praticado pelo prefeito e outros mais.
Veja trechos da
sentença que decretou o bloqueio:
(...)... “Trata-se
de ação civil pública, cumulada com ação de improbidade administrativa, intentada pelo Ministério
Público contra o prefeito (afastado) Acir Filló dos Santos e contra outros,
porque, segundo o MP, articularam esquema de fraude em licitação e enriquecimento
ilícito à custa do erário.
Segundo os
promotores, os servidores e o prefeito, em conluio com os, inflaram o preço de
extintores de incêndio adquiridos pela Municipalidade, fraudando a licitação. O
sobrevalor pago pelo Município seria, ao fim das contas, apropriado pelos participantes do esquema. O
prejuízo apurado é de cerca de cem mil reais, sem as atualizações”.
(...) ... “Há,
porém, risco para o resultado útil do processo, uma vez que a tendência, como
já se viu em outros feitos, é a dissipação de patrimônio logo no começo da ação
de improbidade. Ademais, opera plausibilidade concreta nas alegações do
MP. Noto, particularmente, que há
indicações fundadas de inadequação de trâmite licitatório e de superfaturamento
para efeito de enriquecimento de servidores, com o aval e possível participação
do chefe do Executivo. Logicamente, as conclusões finais dependerão do avanço
da ação. Mas, sendo fundadas as
suspeitas, e diante do risco concreto de o patrimônio dos réus se perder, é de todo adequado desde já tornar o patrimônio deles indisponível”.
A respeitável
sentença que veio decretar o bloqueio dos bens, do prefeito afastado do cargo Acír Fillo, só determinou o bloqueio dos bens pelo fato do acusado esta
dificultando a localização de patrimônio, ou seja, como o Fillo não é bobo,
logo cuidou de tirar todo o patrimônio de seu nome, dificultando assim o bom
andamento da justiça.
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