sexta-feira, 6 de maio de 2016

BENS DO PREFITO ACÍR FILLO SÃO BLOQUEADOS PELA JUSTIÇA

SENTENÇA  DA 3ª VARA DO FORO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, POR MEIO DE LIMINAR DECRETA BLOQUEIO DOS BENS DO PREFEITO ACÍR FILLO, NO MONTANTE DE R$ 278.210,55.

Sentença da 3ª vara do foro de Ferraz de Vasconcelos, por meio de liminar decreta bloqueio dos bens do Prefeito ACÍR FILLO, no montante de R$ 278.210,55, que corresponde ao prejuízo estimado, mais valor mínimo para a garantia do pagamento de multas. A decisão foi pautada na denúncia do Ministério Público por meio de Ação Civil Pública, que tinha como objeto material tratar de improbidade administrativa praticado pelo prefeito e outros mais.

Veja trechos da sentença que decretou o bloqueio:

(...)... “Trata-se de ação civil pública, cumulada com ação de improbidade  administrativa, intentada pelo Ministério Público contra o prefeito (afastado) Acir Filló dos Santos e contra outros, porque, segundo o MP, articularam esquema de fraude em licitação e enriquecimento ilícito à custa do erário.
Segundo os promotores, os servidores e o prefeito, em conluio com os, inflaram o preço de extintores de incêndio adquiridos pela Municipalidade, fraudando a licitação. O sobrevalor pago pelo Município seria, ao fim das contas,  apropriado pelos participantes do esquema. O prejuízo apurado é de cerca de cem mil reais, sem as atualizações”.   

(...) ... “Há, porém, risco para o resultado útil do processo, uma vez que a tendência, como já se viu em outros feitos, é a dissipação de patrimônio logo no começo da ação de improbidade. Ademais, opera plausibilidade concreta nas alegações do MP.  Noto, particularmente, que há indicações fundadas de inadequação de trâmite licitatório e de superfaturamento para efeito de enriquecimento de servidores, com o aval e possível participação do chefe do Executivo. Logicamente, as conclusões finais dependerão do avanço da ação. Mas,  sendo fundadas as suspeitas, e diante do risco concreto de o patrimônio dos réus se perder,  é de todo adequado desde já tornar o patrimônio deles indisponível”.

A respeitável sentença que veio decretar o bloqueio dos bens, do prefeito afastado do cargo Acír Fillo, só determinou o bloqueio dos bens pelo fato do acusado esta dificultando a localização de patrimônio, ou seja, como o Fillo não é bobo, logo cuidou de tirar todo o patrimônio de seu nome, dificultando assim o bom andamento da justiça.

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