Em 2016, a Lei 7.716/1989, completou 27 anos de existência, definindo os crimes resultantes de preconceito racial. A ideia do legislador foi de que a violação da norma implique diretamente em pena de reclusão para aquele que tenham cometido atos de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião e equiparados.
A Constituição Federal no artigo 5º, em um dos seus mais belos textos elenca que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Estes são os preceitos fundamentais que originam a norma tornando inafiançável e imprescritível o crime de racismo, ao dizer que: todos são iguais sem discriminação de qualquer natureza o legislador criou um dos maiores preceitos fundamentais que é o da Dignidade da Pessoa Humana, e esta é a pedra de toque que será preservada nesta norma.
Apesar de toda mudança criada por meio de uma lei a população negra ainda sofre com o racismo e frequentemente passam por situações de discriminação. A realidade é que vivemos em um país cheio de preconceitos, e incumbe ao poder público em parceria com a sociedade implantar políticas públicas de conscientização, para mudar esta realidade maléfica não só para a população negra, mas para toda sociedade brasileira.
Para alguns estudiosos apesar de toda evolução social no Brasil, pouca coisa mudou desde que a escravidão foi abolida em 1888. Apesar da figura da população negra está presente em todas as sociedades ainda vivemos em um mundo cheiro de preconceitos, a melhor forma de trabalhar a sociedade no sentido de educar nossas crianças, jovens e adultos é por meio de implantação de políticas públicas voltadas para a conscientização de que a cor da pele não define o caráter de uma pessoa, nem o diferencia em qualquer aspecto.
Em matéria escrita pela Agência Brasil, publicada em 08/01/2014, onde foi divulgada uma pesquisa realizada pelo (IPEA), a população negra está em uma discrepância gritante em relação com a população branca.
“(...)... De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios, divulgada em setembro do ano passado, 104,2 milhões de brasileiros são pretos e pardos, o que corresponde a mais da metade da população do país (52,9%). A diferença não é apenas numérica: a possibilidade de um adolescente negro ser vítima de homicídio é 3,7 vezes maior do que a de um branco, de acordo com estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)”.
De 1989 para cá, outras legislações importantes na luta contra o preconceito racial foram criadas, porém falta uma fiscalização mais intensa para que estes direitos sejam implantados de forma ampla e os que já foram implantados venha atingir todos os agraciados por esta medida de inclusão.
Verdade do alegado foi à criação da Lei 12.288/2010, Estatuto da Igualdade Racial, bem como a criação da Lei 12.711/2012, Leis de Cotas, que determina que o número de negros e indígenas em instituições de ensino seja proporcional ao do estado onde a universidade está instalada.
Desta forma podemos observar que o poder legislativo a passos de tartarugas está reagindo a toda esta discrepância, porém cabe a toda sociedade agir de forma fiscalizadora da lei, não só no tocante a proteção da população negra, pardas, indígenas ou quilombolas, mas em todo cenário brasileiro que vise cuidar de direitos inerentes a pessoa humana.
Desta forma podemos observar que o poder legislativo a passos de tartarugas está reagindo a toda esta discrepância, porém cabe a toda sociedade agir de forma fiscalizadora da lei, não só no tocante a proteção da população negra, pardas, indígenas ou quilombolas, mas em todo cenário brasileiro que vise cuidar de direitos inerentes a pessoa humana.
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