quinta-feira, 25 de maio de 2017

Decreto de 24 de maio de 2015 do Presidente da República

Foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), no fim da tarde desta quarta, decreto que determina o uso das Forças Armadas para a “Garantia da Lei e da Ordem (GLO)” no Distrito Federal, onde acontece um protesto pela saída do presidente Michel Temer (PMDB) e a convocação de eleições diretas. A medida vale até 31 de maio.




O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, DECRETA:


Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Distrito Federal, no período de 24 a 31 de maio de 2017.

Parágrafo único. A área de atuação para o emprego a que se refere o caput será definida pelo Ministério da Defesa.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


MICHEL TEMER
Raul Jungmann.


Este texto não substitui o publicado em 24.5.2017
Gilberto Bernardino.


Apesar das inúmeras criticas ao ato do Presidente, o Decreto encontra guarida na Carta Maior da Republica de 1988 confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999. deste modo apesar deste não ser o entendimento de parte da população brasileira o decreto à luz da Constituição Federal é legítimo.

A imprensa de inúmeras formas fez a divulgação contudo não mencionou a validade do decreto para que a população assim tenha total ciência da medida, cumpre deste modo ressaltar que a medida é valida até 31 de maio de 2017   

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