quinta-feira, 25 de maio de 2017

Decreto de 24 de maio de 2015 do Presidente da República

Foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), no fim da tarde desta quarta, decreto que determina o uso das Forças Armadas para a “Garantia da Lei e da Ordem (GLO)” no Distrito Federal, onde acontece um protesto pela saída do presidente Michel Temer (PMDB) e a convocação de eleições diretas. A medida vale até 31 de maio.




O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, DECRETA:


Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Distrito Federal, no período de 24 a 31 de maio de 2017.

Parágrafo único. A área de atuação para o emprego a que se refere o caput será definida pelo Ministério da Defesa.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


MICHEL TEMER
Raul Jungmann.


Este texto não substitui o publicado em 24.5.2017
Gilberto Bernardino.


Apesar das inúmeras criticas ao ato do Presidente, o Decreto encontra guarida na Carta Maior da Republica de 1988 confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999. deste modo apesar deste não ser o entendimento de parte da população brasileira o decreto à luz da Constituição Federal é legítimo.

A imprensa de inúmeras formas fez a divulgação contudo não mencionou a validade do decreto para que a população assim tenha total ciência da medida, cumpre deste modo ressaltar que a medida é valida até 31 de maio de 2017   

domingo, 21 de maio de 2017

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segunda-feira, 15 de maio de 2017

Entrevista com o Dr. Bruno Peçanha Advogado especialista em Planos de Saúde

ANS muda as regras para cancelamento dos Planos de Saúde



A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com o intuito de desburocratizar o processo de solicitação do cancelamento dos contratos de plano de saúde individual ou familiar e de exclusão de beneficiário do contrato coletivo empresarial ou por adesão, editou a Resolução Normativa 412, cujas regras começaram a valer a partir da última quarta-feira (10).


A norma visa proporcionar ao consumidor maior clareza e segurança sobre as solicitações de cancelamento e de exclusão de titular ou dependente(s). Além disso, impõe deveres às Operadoras, como: realização de cancelamento imediato, independentemente de o consumidor estar inadimplente; emissão de comprovante de cancelamento; criação de canais de atendimento presencial, telefônico e de internet, para facilitar a comunicação e prestação de informações claras e precisas sobre os efeitos do encerramento do contrato.

O advogado Bruno Peçanha, com atuação específica em Direito da Saúde e idealizador do blog Caminhar Direito, participou na última quinta-feira (11) do programa Primeiras Notícias, da Nossa Rádio FM – 106.9, para esclarecer dúvidas dos ouvintes sobre a nova RN. Veja algumas perguntas respondidas:

Nossa Rádio: A partir de agora, como serão feitos os cancelamentos de planos individuais/familiar ou coletivo empresarial/adesão?

Advogado: Com a RN 412 em vigor, o cancelamento deve ser feito de forma imediata. A saída do titular do plano não traz como ônus a saída dos dependentes; a inadimplência não é causa de impedimento para a realização do cancelamento e, por fim, a Operadora tem a obrigação de fornecer ao consumidor o comprovante de cancelamento.

Nossa Rádio: Podemos dizer que a diferença entre o processo anterior e o atual é a redução da burocracia?

Advogado: Exato, a fim de evitar ruídos entre o consumidor e a Operadora, a ANS trouxe com a resolução uma forma menos burocrática para o cancelamento dos planos de saúde.

Nossa Rádio: Caso o consumidor não consiga fazer esse cancelamento, há alguma forma de recorrer?

Advogado: Sim, o consumidor que encontrar dificuldades para o cancelamento deve abrir uma reclamação junto à ANS, pois, havendo descumprimento das regras relativas ao cancelamento, as Operadoras estão sujeitas ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil.

Nossa Rádio: O cliente precisa ter uma justifica para cancelar o plano?

Advogado: Não é preciso justificar. Porém o consumidor deve ficar atendo, no momento do cancelamento, às informações relacionadas no art. 15 da RN 412 – que deverão ser abordadas pela Operadora – para que esteja ciente dos efeitos gerados com o encerramento do contrato.

Vale lembrar que norma se aplica apenas aos planos contratados após 1º de janeiro de 1999 ou regulamentados pela Lei 9.656/98.

Mais informações pode acessar  http://caminhardireito.com.br/

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quarta-feira, 10 de maio de 2017

A Missão São Francisco de Assis recorre ao poder público para pedir auxílio em decorrência do grande aumento de moradores de rua na cidade de Ferraz de Vasconcelos.

No dia 08 de maio por intermédio do vereador Hodirlei Martins “Mineiro” os voluntários da Associação Pequeninos do Senhor Jesus “Missão São Francisco de Assis” se reunirão com o atual prefeito José Carlos Fernandes Chacon “Zé Biruta” para discutir os problemas da cidade no tocante ao grande número de moradores de rua.

A reunião tinha como objetivo buscar parceria junto a prefeitura, pois o aumento relâmpago dos moradores de rua na cidade esgotaram todo estoque de mantimentos da associação que é mantida por meio de doações de voluntários. O prefeito dentro das suas limitações administrativas nos prometeu inicialmente em forma de comodato por 30 anos sendo possível a renovação um terreno para construção da sede da associação.

Nada disso teria sido possível sem a intervenção do vereador “mineiro” que apadrinhou a missão e está fazendo acontecer. 

A Missão São Francisco de Assis é uma instituição sem fins lucrativos que atua na cidade de Ferraz e região a mais de 19 anos. Nosso trabalho é: levar alimentos, roupas, cobertores e sexta básica para as famílias carentes e moradores de rua. 

Atualmente nossa Associação é mantida por voluntários que se doam para realização desse maravilhoso e gratificante trabalho, porém precisamos de mais doações, mais voluntários. E fazer uma parceira com a administração pública seria muito importante para podermos dar continuidade de forma mais ampla a este maravilhoso trabalho.

Estiveram presentes na reunião: O Prefeito “Zé Biruta” o Vereador hodirlei Martins “Mineiro”, o coordenador da associação José Vasconcelos o Tesoureiro José Inaldo e o Advogado Gilberto Bernardino.





Ferraz de Vasconcelos 10 de maio de 2017.
Gilberto Bernardino.