segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

GILBERTO BERNARDINO LADO A LADO COM VOCÊ FERRAZENSE: Nota de repúdio sobre a quebra de sigilo bancário ...

GILBERTO BERNARDINO LADO A LADO COM VOCÊ FERRAZENSE: Nota de repúdio sobre a quebra de sigilo bancário ...: Na data de 15/02/2019, a Ordem dos Advogados de São Paulo, publicou uma nota de repudio a quebra de sigilo bancário de um dos escritórios d...

Nota de repúdio sobre a quebra de sigilo bancário de escritório de advocacia

Na data de 15/02/2019, a Ordem dos Advogados de São Paulo, publicou uma nota de repudio a quebra de sigilo bancário de um dos escritórios de advocacia mais respeitados.



"A Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil recebeu com muita preocupação a notícia veiculada na tarde desta sexta-feira, dia 15/2, dando conta da quebra do sigilo bancário do escritório do advogado Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, ex-presidente da entidade por duas gestões.

Causou preocupação também o fato de ter sido veiculado apenas pela imprensa, sem que o atingido por medida tão extrema - advogado de combatividade notória e história de lutas em prol das liberdades democráticas -, tenha qualquer informação sobre o que está ocorrendo, ou mesmo que soubesse que estava sendo investigado, conforme afirmou em contato com esta Secional.

Tampouco os veículos de imprensa que noticiaram o fato publicaram a decisão judicial que determinou medida tão gravosa, deixando na penumbra o acesso de toda a comunidade jurídica à motivação jurídica do ato, mantendo o advogado e toda a Advocacia numa posição de suspeição sem possibilidade de defesa ou esclarecimento do que está ocorrendo.

A Secional São Paulo estará pronta para reagir energicamente contra todas as iniciativas no sentido de constranger o livre exercício profissional da Advocacia. Tão logo sejam esclarecidos os fatos, inclusive com acesso ao teor da decisão judicial proferida, serão tomadas todas as medidas cabíveis ao caso.

Por fim, a OAB SP reafirma seu compromisso incondicional com a defesa das prerrogativas profissionais da Advocacia, por compreender que somente dessa forma se manterão hígidos os pilares que sustentam um verdadeiro Estado Democrático de Direito, entre eles o pleno exercício do direito de defesa, constitucionalmente garantido aos cidadãos e a toda sociedade".

Sem duvida essa atitude vem preocupa e muito toda classe, que precisa se mobilizar contra essa arbitrariedade.

Notadamente essa decisão não é apenas uma fronta a classe postulatória dos direitos de todos os cidadão, mas também é uma afronta ao Estado Democrático de Direito, é sem duvida uma violação aos direitos e garantias constitucionais.

Não podemos nos deixar abater com decisões isoladas, todos advogados precisão mostrar que nossa profissão é o pilar de sustentação de um Estado Democrático de Direito.